Informações do Ato n.º 2882933
Informações Básicas
Código | 2882933 |
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | Não configurado |
Situação | Publicado |
Entidade | Prefeitura municipal de Rodeio |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 26/02/2021 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 5551 |
Arquivo Fonte | 1614275021_decreto_n_5551__estabelece_o_horrio_nos_servios_pblicos_municipais_da_prefeitura_municipal_de_rodeio_por_prazo_indeterminado_e_d_outras_providncias.docx |
Conteúdo
![]() | DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 5551 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 ESTABELECE O HORÁRIO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RODEIO POR PRAZO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR FERRARI, Prefeito de Rodeio, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 71 da Lei 677 de 31 de maio de 1989, Art. 1º- Fica estabelecido o horário de trabalho, a partir de 01 de março de 2021, para os serviços públicos municipais internos da Prefeitura Municipal de Rodeio, aos servidores subordinados ao Gabinete do Prefeito, à Secretaria de Administração e Fazenda, Diretoria de Juventude, Esporte e Lazer, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Cultura e Turismo, Diretoria de Assistência Social, Vigilância Sanitária, Serviço de Família Acolhedora, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS na parte administrativa, conforme segue: I - Horário: De 2ª feira a 5ª feira - Matutino: 7h30min às 11h30min Vespertino: 13h30min às 17h II – De 6ª feira – Turno único das 7h30min às 12h Parágrafo Único – Creches, Escolas, Caminhão Pipa e Coleta de Lixo, terão expediente normal de 2ª a 6ª feira. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde terá expediente normal na forma que segue: Horário: De 2ª feira a 6ª feira - Matutino: 7h30min às 11h30min Vespertino: 13h às 16h30min Unidades de Saúde: Expediente Horário Normal : Matutino: 7h30min às 11h30min Vespertino: 13h às 16h30min Art. 2º- Considera-se para efeito deste Decreto, como sendo serviços públicos internos, todos os serviços públicos realizados habitualmente dentro das repartições públicas municipais. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e registre-se. Prefeitura Municipal de Rodeio, 09 de fevereiro de 2021. _____________________________ VALCIR FERRARI Prefeito Municipal de Rodeio/SC
O Decreto Executivo Municipal N.º 5551/21, foi publicado no mural da Prefeitura Municipal de Rodeio e registrado em 09 de fevereiro de 2021. _________________________________________________________ DÉBORA KUNTZ AGUILERA – Consultora Técnica – CC4 Secretaria Executiva |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Rodeio
Data de Cadastro: 25/02/2021 Extrato do Ato Nº: 2882933 Status: PublicadoData de Publicação: 26/02/2021 Edição Nº: 3423