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- Contendo os termos: Câmara de Atalanta
LEI N° 1620/2020
14/07/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2560703] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI N.º 1620/2020 “Anula e Suplementa Dotação Orçamentária e dá Outras Providências. ” O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Suplementação na importância de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) destinados a reforçar a seguinte dotação do
LEI Nº 2.800, DE 10 DE JUNHO DE 2020
02/07/2020 - Leis - Prefeitura municipal de Ituporanga[Visualizar Ato n.º 2546332] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
deslocamento não exigir o pernoite fora do município de Ituporanga ou quando a Câmara Municipal ou a organização do evento custearem, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, a diária corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Apenas ensejará o pagamento de diária o deslocamento que superar 5 (cinco) horas de duração, contados da saída do município de Ituporanga até o horário de retorno previsto. Art. 5º. Quando a diária
LEI Nº 2.436, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
30/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Forquilhinha[Visualizar Ato n.º 2543528] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI Nº 2.436, DE 25 DE JUNHO DE 2020. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina
LEI N° 1619/2020
29/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2539125] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI N.º 1619/2020 “Anula e Suplementa Dotação Orçamentária e dá Outras Providências. ” O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Suplementação na importância de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) destinados a reforçar a seguinte dotação do
LEI N° 1618/2020
29/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2539123] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI N.º 1618/2020 “Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias e dá Outras Providências. ” O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Suplementações na importância de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) destinados a reforçar a seguintes
LEI N° 1616/2020
24/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2534613] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI Nº 1616/2020 “Fixa subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 2021/2024, fica fixado em R$ 2.287,07 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos). Art. 2º. O
LEI N° 1617/2020
24/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2534616] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI Nº 1617/2020 “Fixa subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2021/2024, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos Agentes Políticos para a legislatura 2021/2024, ficam assim fixados: I – Prefeito: R$ 11.875, 38 (onze mil
LEI N° 1615/2020
18/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2526443] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI N° 1615/2020 "Dispõe sobre Inclusão de Conta Despesa, no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências" O Prefeito do Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída a Conta Despesa 4.4.90.00.00.00.01.34.0024; Projeto Atividade 1.005 – Pavimentação Urbana; no
LEI N° 1614/2020
16/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2523365] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI N.º 1614/2020 “Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias e dá Outras Providências. ” O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Suplementações na importância de R$ 241.000,00 (Duzentos e quarenta e um mil reais) destinados a reforçar a
LEI N° 1613/2020
10/06/2020 - Leis - Prefeitura Municipal de Atalanta[Visualizar Ato n.º 2519341] [Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Abrir Edição] [Imprimir Extrato]
LEI N.º 1613/2020 “Anula e Suplementa Dotações Orçamentárias e dá Outras Providências. ” O Prefeito Municipal de Atalanta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Suplementações na importância de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais) destinados a reforçar